ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA

 

Art. 1º - A Frente parlamentar Evangélica é uma associação civil, de natureza não-governamental, constituída no âmbito do Congresso Nacional e integrada por Deputados Federais e Senadores da República Federativa do Brasil.

Parágrafo Único – A Frente, que tem sede e foro no Distrito Federal, é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração.

Art. 2º - São finalidades da Frente Parlamentar Evangélica:

I) Acompanhar e fiscalizar os programas e a Políticas Públicas Governamentais manifestando-se quanto aos aspectos mais importantes de sua aplicabilidade e execução;

II) Promover o intercâmbio com entes assemelhados de parlamentos de outros países visando ao aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas e da sua atuação;

III) Procurar, de modo contínuo, a inovação da legislação necessária à promoção de políticas públicas, sociais e econômicas eficazes, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas existentes nas Casas do Congresso Nacional, segundo seus objetivos, combinados com os propósitos de Deus, e conforme Sua Palavra;

Art. 3º - Integram a Frente Parlamentar Evangélica:

I) Como membros fundadores os parlamentares que, integrantes da 52ª Legislatura, já subscreveram o Termo de Adesão ou que no prazo de 30 (trinta dias), contados da data de aprovação do presente Estatuto, vierem a se inscrever;

II) Como membros efetivos os parlamentares que subscreverem o Termo de Adesão em data posterior à fixada na alínea anterior;

III) Como membros colaboradores os ex-parlamentares que se interessarem pelos objetivos da Frente, os Parlamentares Estaduais e os Vereadores.

Parágrafo Único - A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar Evangélica e aprovados pela Assembléia Geral.

Art. 4º - São órgãos da direção da Frente Parlamentar Evangélica: I) A Assembléia Geral, integrada pelos membros fundadores e efetivos, todos com direitos iguais de palavra, voto e mandato diretivo, desde que eleitos para os diversos cargos;

II) A Mesa Diretora, integrada por Presidente, Cinco Vice- Presidentes, com Três Tesoureiros,Cinco Secretários e Cinco Vogais.

III) O Conselho Fiscal, constituído por Sete membros Titulares e Cinco Suplentes.

Art. 5º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes a cada ano, no mês de abril e agosto, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da Mesa Diretora, pela maioria dos membros da Mesa ou pela expressiva manifestação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros fundadores e efetivos.

Parágrafo Único – A Assembléia Geral reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local previamente marcado, com a presença de 1/3 (um terço) de seus membros fundadores e efetivos, e em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número.

Art. 6º - Compete à Assembléia Geral:

I) Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Estatuto da Frente Parlamentar Evangélica;

II) Aprovar, modificar ou revogar total ou parcialmente, o Regimento Interno elaborado pela Mesa Diretora;

III) Eleger, reeleger e empossar os membros da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal, para o mandato de um ano;

IV) Admitir ou demitir membros, conceder ou cassar títulos honoríficos, homologando atos da Mesa Diretora que, neste sentido forem adotados no interregno das assembléias ordinárias;

V) Autorizar a constituição de Comissões Permanentes e, se necessário, a constituição de uma Secretaria Executiva;

VI) Examinar e referendar os atos praticados pela Mesa Diretora pelo Conselho Fiscal, aprovando seus relatórios e pareceres, se perfeitos e acabados;

VII) Autorizar a aquisição ou alienação de bens e imóveis;

VIII) Homologar termos de convênios e de contratos firmados pela Mesa Diretora; IX) Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela Mesa Diretora, Pelo Conselho Fiscal ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;

X) Zelar pelo cumprimento das finalidades da frente.

Art. 7º - A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será convocada com antecedência mínima de 7 (sete) dias, mediante divulgação nos serviços de som da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e nas Emissoras de Rádio e de Televisão das respectivas Casas, sem prejuízo da divulgação por mala direta nos escaninhos dos Parlamentares.

Art. 8º - Compete à Mesa Diretora:

I) Organizar e divulgar programas, projetos e eventos da Frente Parlamentar Evangélica;

II) Nomear comissões, atribuir funções específicas a seus membros e a outros membros da Frente, designar um Secretário Executivo se autorizada pela Assembléia Geral, nomear integrantes de missões externas, contratar pessoal de apoio desde que haja recurso financeiro próprio e requisitar apoio logístico e de pessoal às mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

III) Ouvir e aprovar atas, relatórios e pareceres, submetendo estes últimos à homologação da Assembléia Geral;

IV) Receber doações e destiná-las ao cumprimento das finalidades da Frente;

V) Admitir ou demitir membros, conceder ou cassar títulos honoríficos, isto no interregno das Assembléias gerais ordinárias, levando estes atos ao conhecimento e à homologação da Assembléia Geral;

VI) Manter contato com as Mesas Diretoras e com as Lideranças Partidárias da Câmara dos Deputados e do Senado visando ao acompanhamento de todo processo legislativo que se referir às políticas governamentais, realizando o mesmo empenho junto a órgãos dos demais poderes, na União, nos Estados e no Distrito Federal;

VII) Contratar assessores que opinem nas questões relativas às finalidades da Frente, se autorizados pela Assembléia Geral;

VIII) Praticar todos os atos administrativos inerentes ao funcionamento da Frente; IX) Elaborar um regimento interno que defina e interprete o presente Estatuto e estabeleça as normas necessárias ao atendimento das finalidades da Frente, submetendo-o à aprovação da Assembléia Geral, desde que o assunto conste da ordem do dia previamente distribuída.

X) Firmar acordos, convênios ou contratos com órgãos públicos ou com entidades privadas visando o exame, a discussão e a aplicabilidade das políticas e das ações governamentais;

XI) Exercer toda e qualquer prerrogativa e tomar as decisões necessárias ao cumprimento das finalidades da Frente, observando os limites impostos pelo presente Estatuto.

Art. 9º – Compete ao Conselho Fiscal examinar todos os livros e documentos contábeis da Frente Parlamentar Evangélica, emitindo parecer sobre as contas a cada ano, submetendo sua apreciação ao juízo da Assembléia Geral Ordinária.

Parágrafo Único – Para fins de controle interno, o ano fiscal da Frente Parlamentar Evangélica tem início no dia 1º de abril e encerra no dia 31 de março do ano seguinte.

Art. 10º – Os cargos de direção da Frente Parlamentar Evangélica serão preenchidos por parlamentares que estejam no exercício de mandato, admite inclusive a participação de suplentes de Deputado ou de Senador que tenham assumido o mandato, desde que sejam membros fundadores ou efetivos da Frente.

Parágrafo Único - O suplente de Deputado ou de Senador, integrante de órgãos de direção da Frente, em ocorrendo a perda do seu respectivo mandato parlamentar, será substituído em seu cargo por um dos vogais, conforme indicação da Mesa Diretora.

Art. 11º- É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar Evangélica usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas, havendo disponibilidade financeira;

Art. 12º - O patrimônio móvel e imóvel e a receita da Frente Parlamentar Evangélica se constituirão através da contribuição de seus membros, de aquisições, doações ou legados, de rendas provenientes do patrocínio de eventos, de convênios, de contratos, de subsídios, transferências ou subvenções oriundas de entidades públicas ou privadas e de outras origens legalmente admitidas.

Parágrafo Único – Os haveres em dinheiro, percebidos pela Frente, serão depositados em banco oficial em conta a ser movimentada conjuntamente pelo Presidente da Mesa Diretora ou por quem o substitua e pelo Tesoureiro, primeiro ou segundo, que estiver no exercício efetivo do cargo.

Art. 13º – A Frente parlamentar Evangélica terá um regimento interno, subsidiário do presente estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus diretores, bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de seus membros na destituição de seus diretores.

Parágrafo Único – O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da maioria simples dos membros da Frente Parlamentar Evangélica presentes à Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.

Art. 14º – No caso de extinção da Frente Parlamentar Evangélica, os seus bens, móveis e imóveis, bem como os saldos em conta corrente, apurado o passivo e o ativo, serão destinados a qualquer entidade congênere ou de caráter social e filantropo, sem fins lucrativos, nomeada pela Assembléia que determinar a dissolução da Frente.

Parágrafo Único – A Frente somente poderá ser extinta quando não houver pelo menos 10 (dez) parlamentares interessados em sua existência e o ato de dissolução será da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada, pelos membros remanescentes, com esta finalidade.

Art. 15º – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral de fundação da Frente Parlamentar Evangélica, quando também se dará a eleição e posse da primeira diretoria.

Brasília, de setembro de 2003.